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O
mercado de câmbio
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda
estrangeira ou vice-versa. Por exemplo: a Receita te vende moeda
estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira)
quando você vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua
estada, suas compras, etc; a Receita compra de você moeda estrangeira (recebe
a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) quando você retorna da
viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que você
visitou, dinheiro que não será usado no Brasil
No Brasil, toda operação de câmbio deve ser realizada por meio de
contrato de câmbio, tendo sempre, como uma das partes, uma instituição
autorizada a operar em câmbio pelo Banco Central, que comprará ou
venderá a você a moeda estrangeira. Qualquer pessoa física ou jurídica
pode ir, então, a uma instituição autorizada, para comprar ou vender
moeda. Deve ser observada, porém, a regulamentação específica, que se
encontra na Consolidação das Normas Cambiais (CNC), para a perfeita
identificação do tipo e do mercado a que se refere a operação de câmbio
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda
estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, devendo ser
referentes a atividade lícita. Grande parte dessas operações já se
encontram descritas e especificadas nos regulamentos e normas vigentes,
e você não necessita de autorização prévia do Banco Central para
realizá-las. Basta você procurar uma instituição autorizada a contratar
câmbio. As operações que não são expressamente regulamentadas dependem
de manifestação prévia do Banco Central.
Como pode ser definido o mercado de câmbio?
Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as
operações de câmbio, entre os agentes autorizados e entre estes e seus
clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos,
livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco
Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado
flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento
denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os
negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira,
sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às
penas da lei.
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