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Paraísos fiscais são
estados nacionais ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação
de capitais estrangeiros, oferecendo uma espécie de dumping fiscal, com
alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.
Actualmente, na prática, ocorre a facilidade para aplicação dos que são
de origem desconhecida, protegendo a identidade dos proprietários desse
dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto. São territórios
marcados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a
abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes.
São geralmente avessos à aplicação das normas de direito internacional
que tentam controlar o fenómeno da lavagem de dinheiro.
Existem várias definições de "paraíso fiscal". The Economist adotou a
definição de Geoffrey Colin Powell, ex Conselheiro Economico da Ilha de
Jersey: "O que… identifica uma área como sendo 'paraíso fiscal' é a
existência de um conjunto de medidas estruturais tributárias criadas
deliberadamente para tirar vantagem de, e explorar a demanda mundial de
oportunidades para se envolver em evasão tributária". O The Economist
salienta que, por essa definição, várias regiões tradicionalmente
consideradas "paraísos fiscais" ficariam excluídos.[1]
Frequentemente, autoridades de diversos países se deparam com contas
"fantasmas", para onde são canalizados os recursos oriundos de diversos
meios ilícitos, como corrupção político-administrativa e tráfico de
drogas.
A legislação dos paraísos fiscais faz de tudo para proteger a identidade
dos investidores e mantê-los no anonimato.
Paraísos fiscais
Destacam-se entre os chamados "paraísos fiscais": Bahamas, Turks e
Caicos, Madeira, Liechtenstein e diversos pequenos países, em sua
maioria, insulares.
A Receita Federal brasileira considera paraísos fiscais países ou
dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20%.[2] O
Brasil também classifica como "paraísos fiscais" (tecnicamente, país com
tributação favorecida) os países cuja legislação permite manter em
sigilo a composição societária das empresas.
O Papa Bento XVI
Segundo o jornal Times o Papa Bento XVI está preparando uma nova
encíclica que terá um capítulo especial intitulado "Fraude e Fisco".
Estabelecerá condenação moral aos fraudadores e aos paraísos fiscais que
se abrem à ocultação de patrimonios ilícitos.
Na sua primeira encíclica, o papa Bento XVI já havia estabelecido como
"moralmente inaceitável" a conduta de pessoas que transferem, para
fraudar o fisco e deixar de recolher tributos, parte do seu patrimônio
para paraísos fiscais ou zonas off-shore
Já as formas de utilização ilícitas dos
países chamados de paraísos fiscais mais conhecidas são:
– Lavagem de dinheiro – Esse tipo de fraude ocorre nos paraísos fiscais
onde o sigilo bancário e profissional é absoluto. Uma das inúmeras
possibilidades é de investir o dinheiro em ações ao portador, que não
precisa ser identificado ao resgatar tais ações. Dinheiro originado no
tráfico de drogas, por exemplo, pode ser “lavado” dessa forma.
– Abrigo para capitais usados com finalidades criminais – Criminosos e
terroristas internacionais guardam o capital que os financia nesses
países, pelo sigilo absoluto oferecido e pela facilidade de movimentar
valores.
– Fraudes financeiras e comerciais variadas – Ao enviar dinheiro
resultante de fraude para um paraíso fiscal, os fraudadores ou golpistas
dificultam o rastreamento dos valores. Essa prática é comumente
utilizada por políticos corruptos.
Alguns dos países considerados como paraísos fiscais pelo Brasil são:
Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Ilhas
Cayman, Costa Rica, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall,
Ilhas Maurício, Mônaco, Panamá, Tonga, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas
Virgens Britânicas, entre outras.
Usos legais
Existe uma série de usos legítimos dos paraísos fiscais (observe-se que
isso depende da legislação de cada país). Entre alguns, podemos citar:
•Proteção de patrimônios;
•Trading (quando alguma empresa deseja exportar e não possui estrutura
necessária para executar todo o processo, contrata uma Trading Company
para transformar sua exportação em venda à vista no mercado interno) e
operações comerciais;
•Investimentos offshore, isto é, uma entidade situada no exterior,
sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao
país de domicílio de seus associados. A expressão é aplicada mais
especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde
gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo
isenção de impostos);
•Estruturas com finalidades de planejamento tributário;
•Holding para direitos autorais, patentes e royalties.
Uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um
regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de
domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais
especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde
gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo
isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países
adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e
capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico
dessa política. Para se constituir uma empresa offshore, é preciso
estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos
para sua concretização. A escolha do pais onde será constituída a
entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se
averiguar, entre outros, os seguintes fatores: Proteção ao sigilo e
privacidade dos negócios Legislação tributária, prevendo incidência nula
ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e
venda de mercadorias. Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda
e à transferência de divisas para qualquer outro território. Legislação
bancária, permitindo depósitos em moedas fortes. Legislação sobre
sociedades, abrangendo estudo sobre: o valor do capital mínimo
autorizado e integralizado; qual o número de administradores exigido e
possibilidade de haver diretores residentes fora do território;
viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por
simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de
transferência formal por documento escrito; limites de responsabilidades
dos sócios ou acionistas. Para o empresário brasileiro, o mais atrativo
"Paraíso Fiscal" sem dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois
oferece os benefícios fiscais e financeiros. As operações financeiras
das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas ou moedas fortes (US$
Dólar, Euro, etc.). A moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema
financeiro e bancário do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos
do Brasil e Bancos do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a
transformação desses depósitos em Reais para outras moedas.
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